Objetivando que fossem repensadas as regras que dispões sobre os parâmetros atuariais dos RPPS a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda editou a Portaria SPREV nº 8, de 30 de agosto de 2017, instituindo grupo de trabalho (GT) com o objetivo de avaliar as normas e procedimentos de gestão atuarial dos RPPS e propor o seu aperfeiçoamento.
A composição do GT revela, desde logo, o caráter democrático, participativo e transparente que a Secretaria pretendeu conferir aos trabalhos, abrindo-se à participação, como membro do GT, a representantes do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV, do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas – ATRICON e da Confederação Nacional de Municípios – CNM, além de integrantes da própria Secretaria, designados por meio da Portaria SPREV nº 11, de 28 de setembro de 2017.
O trabalho desenvolvido pelo GT abrangeu quatro atividades fundamentais: (i) estudo dos parâmetros técnicos-atuariais para harmonização dos conceitos e procedimentos aplicáveis à estrutura atuarial dos RPPS; (ii) estudo comparativo com as normas e procedimentos aplicáveis ao Regime de Previdência Complementar operado por entidades de previdência complementar fechadas; (iii) definição de procedimentos relativos à gestão atuarial dos RPPS; e (iv) elaboração de proposta para subsidiar a revisão das normas de atuária dos RPPS.
Além da proposta da nova Portaria de Atuária, que irá substituir a Portaria MPS nº 403/2008, foram elaboradas pelo GT as seguintes minutas de instruções normativas relativas à aplicação dos parâmetros previstos na portaria ministerial a ser editada e respectivos modelos dos documentos:
- a) Base cadastral: instrução normativa e modelo de leiaute;
- b) Métodos de financiamento: instrução normativa;
- c) Relatório de Análise das Hipóteses: instrução normativa;
- d) Perfil atuarial: instrução normativa e relação de grupo de risco por RPPS;
- e) Planos de amortização: instrução normativa;
- f) Demonstrativo de Viabilidade do plano de custeio: instrução normativa e modelo do demonstrativo;
- g) Fluxos Atuariais: instrução normativa e modelo das projeções;
- h) Relatório da Avaliação Atuarial: instrução normativa com modelo do documento em anexo;
- i) Nota Técnica Atuarial: instrução normativa com modelo do documento em anexo;
- j) Demonstrativo de Duração do Passivo: instrução normativa com modelo do demonstrativo;
As propostas conformam um novo modelo de regulação atuarial dos regimes próprios, que, ajustando e atualizando as regras atuais, promove os seguintes principais valores e medidas necessários ao aperfeiçoamento da gestão atuarial dos RPPS:
- Transparência na regulação da RPPS: participação de representantes do CONAPREV, IBA, ATRICON, CNM, do IPEA (como convidado), coordenados pelos técnicos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;
- Padronização: proposta pretende unificar conceitos, os métodos utilizados pelos atuários, padronizar notas técnicas atuariais, projeções de receitas e despesas e relatórios das avaliações atuariais, promovendo alinhamento com as normas contábeis e com os relatórios fiscais da LRF;
- Governança: prevê a participação dos órgãos de deliberação colegiada dos RPPS na definição das hipóteses, implementação e acompanhamento dos planos de custeio, as responsabilidades pelas informações e pela implementação das medidas necessárias para o equilíbrio dos regimes;
- Viabilidade: prevê a demonstração da capacidade orçamentária, financeira e fiscal dos entes federativos para implementar planos de custeio e de equacionamento dos deficit;
- Hipóteses: prevê a realização de estudos técnicos para definição das hipóteses; admite tabuas regionais de mortalidade, acena com a utilização da premissa de reposição dos servidores para apuração do resultado atuarial;
- Taxa de juros: deixa de ter limite, mas passa a ter como parâmetro taxa de juros segundo prazo de duração dos passivos de cada regime e taxas históricas das NTN-B com vencimento compatível com essa duração: RPPS sem recursos utilizarão essa taxa parâmetro e os RRPS com recursos que conseguirem demonstrar rentabilidade acima dessa taxa, usarão a por eles comprovada;
- Prazo para implementação do plano de custeio: possibilita que as alíquotas sejam exigíveis no 1º dia do exercício posterior e, a depender do porte e perfil atuarial do RPPS, que esse prazo seja estendido;
- Equacionamento do deficit: além do plano de amortização, por alíquotas ou aportes, da segregação da massa, reforça a possibilidade de aporte de bens, direitos e ativos e estabelece critérios a serem observados para o recebimento desses ativos, possibilita que os entes de maior porte desenvolvam outros modelos para atender o equilíbrio financeiro e atuarial;
- Prazo para amortização: reinicia o prazo de 35 anos, mas coloca duas alternativas de prazos flexíveis (a serem recalculados quando da revisão do plano): um de acordo com a duração do passivo (prazo médio do fluxo de pagamento dos benefícios descontado à taxa atuarial), outro pela sobrevida média dos aposentados e pensionistas ou pelo prazo estimado para aposentadoria dos atuais servidores;
- Valor do deficit a ser equacionado: permite que nem todo o valor do deficit apurado na avaliação atuarial seja obrigatoriamente equacionado, aplicando-se um descontocalculado pela duração do passivo ou pela sobrevida média dos aposentados e pensionistas;
- Obrigatoriedade de equacionamento do deficit: estabelece valores mínimos, de acordo com o perfil atuarial do RPPS, a partir dos quais seria obrigatória a revisão do plano de amortização com a inclusão do novo deficit apurado;
- Redução do plano de custeio e implementação e revisão da segregação da massa: propõe critérios objetivos para possibilitar a redução/implementação/revisão sem aprovação prévia da SPREV; e
- Tratamento diferenciado: separa os RPPS em 4 grupos de risco, de acordo com o porte do município (quantidade de habitantes e número de segurados do RPPS) e com indicadores de risco atuarial, permitindo, por exemplo, para aqueles de menor porte e risco: prazos mais alongados dos planos de amortização, desconto maior do valor do deficit a ser equacionado, retira a necessidade de revisão do plano de amortização se deficit subir até certo percentual, mais prazo para envio de estudos e demonstrativos.