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Qual será a próxima roída?

por Revista RPPS
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Já um tempo, estamos presenciando alterações de normas previdenciárias dos Regimes Próprios as quais nem sempre são de interesse dos regimes próprios, que vagarosamente vão roendo a estrutura inicial pensada para os RPPSs. Por exemplo, a Emenda Constitucional 70, que alterou a forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez.

Essa Emenda Constitucional só foi proposta porque os deputados que tentavam derrubar o fator previdenciário do RGPS, não conseguiram, então viraram suas baterias para os Regimes Próprios. Nada contra em ampliar benefícios, bom para quem vai receber. A pergunta que se faz é: Quem vai pagar a conta? Como sabemos, todo déficit atuarial deve ser coberto pelo Tesouro. E o Tesouro em última análise, somos nós mesmos, ou seja, dinheiro que vem dos impostos.

Por outro lado, somos cobrados pela eficiência na gestão e acho que deve ser assim mesmo, eficiente sempre, mas como se pode ser eficiente se há interesse de políticos? Muda-se a regra do jogo quando ele está em andamento?

Como se não bastasse a Emenda 70, agora temos a 88, que aumenta o tempo de aposentadoria. Se boa ou ruim, o fato é que isso só foi aprovado por interesses políticos, um grupo que não queria que a Presidenta Dilma indicasse alguns Ministros do Supremo.

Também não quero entrar no mérito se isso vai ser bom ou não para os RPPSs, mas chamo atenção para o perigo de se fazer alterações que impactam os regimes, sem o mínimo de critério.

Qual será a próxima roída? Sim já temos mais uma. Agora é o Projeto de Lei nº 411 de 2014 da Senadora Kátia Abreu, que propõe alteração na forma de aplicação dos RPPSs, dizendo, em sua justificativa, que não está direcionando os investimentos. Não está teoricamente, mas na prática o que vai acontecer é a indução dos RPPSs aportarem seus investimentos somente nos Bancos tidos como “públicos”.

Os investimentos dos RPPSs são norteados pela Resolução 3922 de 29/11/2010, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, conforme determina o inciso IV do art. 6º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que diz: “IV- aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional”.

A meu ver, esse projeto fere o equilíbrio financeiro atuarial, e, portanto é inconstitucional, e quem deve ter a última palavra sobre essa matéria é o Conselho Monetário Nacional e não o Senado ou Congresso.

A pergunta que não quer calar é, quem tem interesse nisso?

Levanto esses questionamentos para repensarmos a nossa forma de nos organizar e também a atuação do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV, como órgão de consulta técnica sobre alterações na legislação previdenciária. É óbvio que entendemos que, tanto senadores como deputados podem propor leis, aliás, essa é sua atividade precípua, estão no papel deles. Mas a preocupação é como nós (RPPS) vamos defender desses problemas e dos vindouros, que com certeza aparecerão.

A nossa organização deve começar na esfera Municipal, Estadual e Federal. Na esfera Municipal vou deixar para abordar outra hora. Contudo, entendo que no Estado onde há RPPS deve-se ter uma Associação que os represente, e a nível Federal tem que haver uma maior proximidade das Associações e as Entidades Federais. Não só em estar filiadas, mas haver Fóruns permanentes das Associações e as Entidades de representação nacional. Deve-se haver uma aproximação efetiva.

Alguém tem que iniciar esse processo, de ações conjuntas e articuladas, deixando de lado os interesses próprios de cada entidade e pensar os desafios que temos pela frente. Não podemos viver somente de congressos, esses têm o seu lugar nesse campo, mas o combate é no front, é lá que devemos estar.

 

 

  • Renato Lima do Nascimento
  • 67 – 9973 4046
  • Presidente ADIMP
  • OAB nº 5.905/MS

 

 

 

 

 

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