A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS NA GOVERNANÇA DE UM RPPS
AUTOR: Wilclem de Lazari Araujo e Adriano Antonio Pazianoto
Um dos grandes desafios atuais para os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPSs é a institucionalização das regras de melhores práticas de governança corporativa, preceito estabelecido pelo Manual do Pró-Gestão RPPS, sendo de fundamental importância a participação dos conselhos nesse processo.
Nesse sentido, e para que haja efetivamente o controle social por parte da sociedade, o poder público deve disponibilizar condições para que os cidadãos possam, pelo menos, avaliar os serviços públicos que lhe são oferecidos, bem como opinar pela melhoria desses serviços.
A legislação federal garante, no âmbito dos RPPSs, a efetiva participação de representantes dos servidores públicos ativos e inativos junto aos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetivos de discussão e deliberação, destacando-se a atuação do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
A existência do Conselho Deliberativo possui guarida nos pilares da governança corporativa, destinados ao alcance da máxima transparência e segurança. Além de deliberar sobre as diretrizes estratégicas da instituição, compete ao colegiado monitorar os trabalhos da Diretoria, atuando como elo entre esta e os segurados do RPPS.
O colegiado deliberativo deve almejar os objetivos constitucionais em relação à gestão previdenciária, da qual destacamos:
a) Observar o objetivo da entidade, sua viabilidade ao longo prazo e os impactos decorrentes de suas decisões;
b) Discutir e garantir a disseminação dos valores e princípios da organização, adotando estratégias que protejam e valorizem a organização.
c) Promover a cultura organizacional centrada nos valores e princípios da entidade e proporcionar um ambiente em que as pessoas possam expressar seus pensamentos;
d) Decidir de acordo com os objetivos da instituição;
e) Para que o interesse da instituição prevaleça, o colegiado deve prevenir e administrar situações de conflitos de interesses;
f) Deve, ainda, solicitar todas as informações necessárias ao cumprimento de suas funções, inclusive a de especialistas externos, quando necessário;
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal também é parte integrante do sistema de governança, valendo-se como órgão de fiscalização independente, cujo objetivo é examinar, acompanhar e fiscalizar a administração do RPPS no que tange aos seus deveres legais.
A responsabilidade dos conselheiros se relaciona com a organização, independentemente do interesse daqueles que o tenham indicado. Assim, sua atuação deve ser pautada por equidade, transparência, independência e confidencialidade. No exercício de seu mister, o conselho fiscal deve se relacionar com os diversos órgãos e agentes públicos, os quais darão subsídio para o amplo acesso e consecução de suas finalidades.
RECOMENDAÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DO RPPS
Quanto ao processo de escolha do conselheiro, seja por votação ou indicação, devem ser buscadas as seguintes competências:
a) Conhecimento acerca dos princípios e valores da instituição.
b) Visão estratégica de curto e longo prazo e disponibilidade de tempo;
c) Capacidade de julgamento próprio e de expressão e comunicação;
d) Capacidade de interpretar relatórios gerenciais, contábeis e financeiros e não financeiros;
e) Conhecimento sobre legislação previdenciária, atuária e investimentos.
CONCLUSÃO
Os conselhos, como órgãos de representação da sociedade civil na gestão dos RPPSs, buscam efetivar a fiscalização e controle da ação estatal, imprimindo uma ótica democratizante na alocação e utilização dos recursos públicos.
Foram destacadas as principais atribuições do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, de modo que cabe ao primeiro ser o órgão de deliberação responsável pelo direcionamento estratégico da entidade, e, ao segundo, a fiscalização das contas e dos atos dos administradores do RPPS.
Com base em preceitos de governança corporativa, extraídos da melhor doutrina, foram debatidos temas específicos do funcionamento de cada um dos colegiados, demonstrando a necessidade de qualificação dos conselheiros, a forma de condução dos trabalhos e os recursos que devem ser disponibilizados, propiciando a efetiva participação na fiscalização e condução da política pública previdenciária.
A atuação efetiva e incólume dos Conselhos no âmbito da previdência propiciará importante auxílio aos demais órgãos de controle, tais como Tribunais de Contas, Secretaria de Previdência Social, Banco Central, Ministério Público e Poder Judiciário, garantindo, assim, grande passo no alcance da realidade institucional dos entes federativos e possibilidades verdadeiras de melhorias no controle da legalidade de moralidade e na gestão pública.
WILCLEM DE LAZARI ARAUJO, advogado graduado pela UNILAGO, professor universitário, procurador do RPPS de São José do Rio Preto desde 2014 e presidente da Comissão de Licitações e membro do Conselho Municipal de Previdência.
ADRIANO ANTONIO PAZIANOTO, formado em Matemática pelo IBILCE/UNESP, especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do RS, Acadêmico do Curso de Direito na UNORP E Servidor efetivo da RIOPRETOPREV desde setembro de 2005.