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A situação previdenciária dos RPPSs paulistas

por limonarte
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Continuando a análise da situação previdenciária, vamos analisar os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPSs do estado mais rico do Brasil, São Paulo.

Há 220 municípios com RPPS, mais o RPPS do Estado do São Paulo, quer dizer, em apenas 34,26 % dos municípios. A média está um pouco abaixo da média nacional, de 36,85% dos municípios com RPPS, porém um pouco acima da média da região sudeste, que é de 32,67%. Logo, temos um grave problema previdenciário no Estado devido à quantidade enorme de servidores que estão descobertos de seus direitos previdenciários constitucionais.

O Estado tem uma população de servidores cobertos, informações de 2013 fornecidas pelo órgão regulador, 1.605.849 pessoas, sendo 1.030.670 ativos e 575.179 aposentados e pensionistas. Logo, a média é de 1,79 servidores para cada aposentado ou pensionista. Uma média baixa, menor que a nacional de 2,12. Porém, está considerado o Estado e a capital. Desconsiderando-os, a média é de 4,02 servidores para cada aposentado e pensionista, só que ainda menor que a média nacional, que é de 5,52.

Este indicador mostra-se importante, pois demonstra a maturidade do RPPS.

RPPSs que tenham quantidade de ativos para cada aposentado e pensionista menor que 3, provavelmente já deve estar demonstrando déficit financeiro, isto é, os recursos auferidos anteriormente devem estar sendo consumidos, ou já deve estar ocorrendo aportes. Está no estado crítico. Os que possuem entre 3 e 5, está em estado preocupante, porém ainda estão em momento de acumulação, porém decrescendo. Acima de 5, a situação de acumulação é confortável ainda. Logo, os RPPSs paulistanos estão em situação crítica, considerando todos os RPPSs, e em situação preocupante sem considerar o RPPS do Estado e da capital.

Os servidores públicos da maioria dos municípios, que não possuem RPPS, não conseguirão se aposentar conforme as regras definidas no artigo 40 da Constituição Federal, submetendo-se às regras do RGPS, administrado pelo INSS, cujas regras de cálculo dos benefícios de aposentadoria podem implicar em benefícios inferiores a metade da última remuneração no cargo efetivo, que é bem comum no caso das professoras com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. A controvérsia referente à obrigatoriedade do disposto no artigo 40 da Constituição Federal, independente da instituição de RPPS pelo respectivo ente federativo, podem gerar demandas judiciais contra o respectivo ente, que seria obrigado a complementar o valor dos benefícios concedidos pelo INSS.

A nossa análise, contudo, é averiguar através dos meios disponíveis (informações disponíveis no sítio do MPS) a situação dos RPPSs no referido Estado. Desconsideramos, para evitar possíveis distorções, os dados da capital e do Governo do Estado do São Paulo.

Aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2016, dos 219 municípios do estado que possuem RPPS, sem considerar capital e o Estado, 95 estavam com o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP vencido, sendo, 69 vencidos há mais de 90 dias, fato preocupante, pois indica eventual dificuldade dos respectivos entes federativos em atender às disposições da regulação vigente expedida pelo órgão federal regulador. Os outros 124 municípios estavam com o CRP emitidos, sendo 111 após análise do órgão federal regulador e 13 através de via judicial. A opção pela via judicial nos preocupa, pois indica para a sociedade certo descompromisso em regularizar os critérios pendentes junto ao MPS para emissão do CRP, tais como: repasse de contribuições, equilíbrio financeiro e atuarial etc.

Os servidores municipais temem pela eventual incapacidade futura dos RPPSs, apesar dos mesmos terem mais de 22,2 bilhões de reais em patrimônio financeiro, em outubro de 2015, considerando além dos municípios, o Estado e a capital. Este valor é acrescido de 1,1 bilhões de reais em parcelamentos, aproximadamente.

Fizemos a análise dos RPPSs que não emitiram CRP por decisão judicial e desconsideramos a capital e o Estado do São Paulo.

Não foram considerados os RPPSs que não fizeram o estudo atuarial de 2015, que foram poucos, não chega a 5% dos RPPSs paulista. Os planos financeiros dos RPPSs que optaram por segregação de massa, somente 13% dos RPPSs paulista. Muito pouco em comparação com os estados que já foram analisados aqui nesta coluna.

Existe um déficit atuarial elevado, em número absoluto, próximo de 5 bilhões reais, como em percentual do Valor Atual dos Salários Futuros, aproximadamente 22%. Lembre-se que os planos de custo suplementar já estão considerados, com uma média de contribuição suplementar de 6,16%, no momento da mensuração do déficit atuarial acima. Porém, temos um bom percentual de planos previdenciários superavitários, 15% destes.

Quanto ao custo normal, a média é de 15%. Somando com o custo suplementar mencionado acima, temos uma contribuição previdenciária patronal total de 21%, aproximadamente.

Portanto, a situação atuarial de tais RPPSs analisada em grupo não é tão confortável, agravada por uma preocupação técnica quanto à solvência dos RPPSs que optaram pela segregação de massa em virtude da capacidade financeira do ente federativo suportar, no médio e longo prazo, os aportes necessários. Praticamente todos os RPPSs Paulistas criam plano de custeio de seus déficits atuariais, o que é uma boa notícia, porém seguem algumas considerações:

  1. A quantidade de servidores ativos por servidores aposentados e pensionistas não é bastante confortável, agravada com uma média de idade dos servidores alta, quase 43 anos de idade. Portanto, temos uma pressão futura pelos benefícios previdenciários;
  2. A alíquota patronal, considerando o custo normal e suplementar, já se encontra bastante alto podendo ser um problema financeiro para repasse à unidade gestora pela prefeitura;
  • Média da base de cálculo dos servidores ativos é de aproximadamente 85% em relação à Remuneração Bruta dos servidores ativos. Portanto, há espaço para revisão de base de cálculo que poderia reduzir as obrigações futuras; e
  1. 45% dos RPPSs, aproximadamente, trabalhavam com possibilidade de ingresso de novos servidores no plano de benefício, logo, com isso, os valores nominais do déficit atuarial destes municípios aumentam, em média, mais que o dobro, porém o custo suplementar, em termos de alíquotas, reduz, em média, 33% em comparação do valor encontrado na primeira geração e foi exposto acima.

Os valores acima indicados, quando fazem referência ao déficit atuarial, podem sofrer alterações, afinal os atuários estimam as receitas futuras referentes à compensação financeira junto ao RGPS sob um conjunto de hipóteses conservadoras, na forma do disposto na Portaria MPS nº 403/08. E, dito isto, os entes federativos deveriam proceder à melhoria substancial da sua base cadastral para fins de subsidiar resultados atuariais mais precisos. A compensação financeira junto ao RGPS, por sua vez, deveria ser operacionalizada visando à maximização do recebimento de tais recursos no menor espaço de tempo, de modo que sejam aplicados no mercado financeiro e renda dos devidos juros, que são essenciais ao financiamento dos benefícios no longo prazo. Esta operacionalização passa pela capacitação dos gestores previdenciários, bem como o trabalho mais ágil para homologação dos benefícios e uma operacionalização mais rápida pelo INSS, dado que no curto e médio prazo, devido à quantidade elevada de aposentadoria para os próximos anos, pode gerar problemas financeiros às Unidades Gestoras.

Portanto, concluímos de forma geral, sem descer a especificidades municipais, que a situação atuarial dos RPPSs dos municípios Paulistas não é tão confortável, porém há espaço de tempo necessário para tomar medidas, além dos planos de custeio já implantados, que procurem equilibrar atuarialmente os planos de benefícios administrados pelas Unidades Gestoras visto que estes planos de custeios aprovados, no médio prazo, poderão colocar em risco a solvência financeira do ente federativo. Algumas medidas técnicas já foram tomadas, tais como: redução da base de contribuição e trabalhar com possibilidade de entrada de novos servidores. Logo, deve-se aplicar outras medidas saneadoras para aumentar o tempo de contribuição e reduzir os gastos previdenciários visando a maior captação possível de recursos financeiros.

Previdência é coisa séria!

 

Por: Túlio Arima

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