Amigos gestores, chamo mais uma vez a atenção para a necessidade de valorizar os Conselhos dos RPPSs, sim cada vez mais, capacitação para que estes cobrem atitudes, rentabilidades adequadas às reavaliações atuariais e políticas de investimentos, além dos envios dos demonstrativos à Secretaria de Previdência, processos de aposentadorias e defesas das prestações de contas anuais aos TCEs.
Ôpa, como é que é? Dar munição para ser cobrado? Sim!
Ao capacitarmos os Conselhos, deliberativos ou consultivos, administrativos ou fiscais, comitês de investimentos (defendo que seus membros sejam conselheiros, como no AlegretePrev-RS), estaremos executando nossas obrigações legais, tanto em normais locais como dando amplitude merecida a Lei de Acesso a Informação.
Na grande maioria das vezes o cidadão se torna Conselheiro, com pouco ou nenhum conhecimento do tema a ser focado (sim, infelizmente), não é diferente na formação dos Conselhos dos RPPSs, com raríssimas exceções. Como este Conselho fará seu trabalho? Resposta: Capacitação = Luz.
Enquanto maior for o conhecimento do Conselho, menor o risco do gestor passar por constrangimentos e penalidades, pois este terá mais condições de mostrar as falhas ainda na execução, ainda dentro do exercício, em tempo de corrigi-las. Não é ser contrário simplesmente por ter posições divergentes, é necessário embasar o posicionamento.
Quando um conselheiro questiona alguma ação administrativa, acende-se a luz de alerta, sendo verificado a observância a lei ou não, muitas vezes a interpretação equivocada faz-se perder muito tempo, onde o gestor pode elucidar com uma simples explicação, não sendo aceito esta explanação, o razoável seria fazer constar em ata da reunião e dar prazo para a devida correção, ficando as contas apresentadas sem parecer, seja ele favorável ou desfavorável, ou ainda podendo “aprovar com ressalvas”.
Ao levar o conhecimento ao Conselho, este não terá a explicação de que “eu não sabia”. Em nossa história esta parece ser uma expressão muito utilizada, mas não aceita para defender-se de atos executados que levaram ao prejuízo a terceiro.
Há frequentes relatos que os Conselheiros estão passando dos limites, mas quais são estes limites? Oriente-se pela norma local, possivelmente constará a função de cada Conselho. Em Soledade-PB, antes de ocorrer a primeira reunião, normalmente em janeiro, é realizada uma capacitação para que tenham o conhecimento mínimo de suas responsabilidades, sendo encaminhada a cada um, cópia da Lei de criação do RPPS e alterações, sendo explanado no Curso de Formação de Conselheiros os artigos destinados a eles.
Então, quando pensarem em proteger-se de notificações, multas dos órgãos orientadores como TCE, SPS e MP, lembrem-se que capacitar além de diretores e servidores, é de extrema importância priorizar os Conselhos com conhecimento através de cursos, palestras, seminários, vídeos, áudio conferências e demais modalidades de transmissão de conhecimento.
Venho levantando o seguinte questionamento: O porquê não levar ao município o conhecimento? Tendo em vista o custo benefício, observo que sai muito interessante, se não vejamos: Investe-se próximo a 5 salários para custear despesas com 2 servidores para descolamento a um Congresso, com este mesmo valor é possível levar palestras e/ou cursos para o próprio município, ou seja, divide-se este custo por todos os servidores e demais cidadãos que tenham interesse na cultura previdenciária. Outra questão é possibilitar que muitas servidoras casadas, com filhos, participem do crescimento da previdência municipal, além de compreender que a consolidação do RPPS garante que na possibilidade de necessitar de auxílios doença e/ou maternidade como também a merecida aposentadoria, estejam garantidos.
Sobre a Capacitação dos Conselhos, não será no primeiro ou segundo evento que todos terão condições de atuar efetivamente na defesa do RPPS, no princípio haverá entendimentos contraditórios, isto faz parte do amadurecimento.
Até a próxima!
Milton Moreira
Especialista em Gestão Previdenciária / Contador Público / Professor da Pós em RPPS da Faculdade Damásio / Professor Consultor do Farol Corporativo / Gestor do IPSOL entre 2009 e 2016 / Assessor Previdenciário do IPSOL / Palestrante