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Diana Vaz de Lima

por Revista RPPS
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 Uma série pra te orientar!

 Parte 2 – A Atuação dos Agentes Políticos na Adoção de Boas Práticas de Governança nos RPPSs

 Diana Vaz de Lima

 Vimos na Parte 1– A responsabilidade de cada um na adoção de boas práticas de governança nos RPPSs – que o projeto de criação de um regime próprio é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo local (prefeito, governador ou presidente da república) e deve ser referendada pelo Poder Legislativo (vereadores ou deputados).

De acordo com a legislação previdenciária, a criação de um regime próprio é facultativa. No Brasil, tanto o Governo Federal como os Governos Estaduais já instituíram RPPS, porém, pouco mais de 40% dos municípios brasileiros constituíram unidade gestora, os demais municípios ainda se encontram vinculados ao regime geral de previdência social (RGPS). Mas, o que os agentes políticos devem considerar ao instituir um regime próprio?

Responsabilidades na criação de um RPPS

É muito comum ser noticiado que entre as vantagens de se instituir um regime próprio está a redução da alíquota patronal, mas essa condição depende do perfil da massa de servidores do ente federado: muitos RPPSs começam com um alíquota patronal de 11% e em pouco tempo essa se torna maior do que a que vinha sido paga para o RGPS. Uma avaliação atuarial é necessária para saber a real situação de cada ente federado.

Entre as exigências para se constituir um regime próprio também está a mudança do regime trabalhista dos servidores de cargo efetivo (de celetista para estatutário) e a necessidade de se ter uma equipe tecnicamente preparada para gerir o RPPS e atender aos segurados (servidores ativos, aposentados e pensionistas).  Os agentes políticos devem considerar os efeitos econômicos e financeiros dessas mudanças nas contas públicas locais.

É preciso considerar que mesmo havendo a migração do RGPS para o RPPS o ente federado continua responsável pelas dívidas já assumidas junto ao INSS. E que para ter acesso a transferências voluntárias e contrair empréstimos, o certificado de regularidade previdenciária (CRP) deve estar em dia.

Para manter a premissa do equilíbrio financeiro e atuarial, sempre que houver necessidade de ajustar as alíquotas previdenciárias (tanto patronal como dos servidores) novos projetos devem ser enviados do Poder Executivo para aprovação do Poder Legislativo, isso requer que os agentes políticos estejam permanentemente atualizados sobre a gestão do regime próprio.

Uma recomendação é que ao elaborar o projeto de criação de um regime próprio o Chefe do Poder Executivo local (prefeito, governador ou presidente da república) e os representantes do Poder Legislativo local realizem audiências públicas que envolvam todos os interessados, de modo que todos fiquem conscientes dos seus direitos e deveres.

Responsabilidades na manutenção de um RPPS

Mesmo que o Município passe por dificuldades financeiras, tanto os representantes do Poder Executivo como os representantes do Poder Legislativo devem zelar pelo pagamento regular das contribuições patronais, das contribuições dos servidores e de eventuais aportes que tenham ficado sob a responsabilidade do ente federado, evitando eventuais parcelamentos previdenciários.

As indicações e nomeações de presidentes/superintendentes e conselheiros de RPPS devem privilegiar pessoas qualificadas para a gestão eficiente desses regimes. Essa preocupação também se estende aos demais profissionais que estão envolvidos na gestão dos RPPSs: consultores, atuários, contadores, advogados, administradores, peritos, etc.

O Manual Pró-Gestão elaborado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPrev) traz recomendações para que os RPPSs adotem as melhores práticas de gestão previdenciária e mais transparência no relacionamento com os segurados e sociedade. É importante que as premissas estabelecidas no Manual sejam conhecidas, assim, o agente político terá a segurança de que está fazendo bem o seu papel.

Responsabilidades na extinção de um RPPS

Vários motivos podem levar os agentes políticos a decidirem pela extinção de um regime próprio, entre elas a inexistência de condições mínimas financeiras e estruturais para seu adequado funcionando. Além de os servidores do ente federado passar novamente a ser vinculados ao RGPS, quais as outras implicações dessa decisão?

Além da insegurança jurídica que essa medida poderá gerar com relação a quem deve pagar quem – já que o regime próprio só será considerado extinto quando não houver mais nenhuma obrigação previdenciária a ser cumprida, o fundo também passará a ter de informar a cada bimestre a contabilidade das aplicações financeiras.

Essas e outras preocupações devem estar na agenda dos agentes políticos, para que o ente federado e seus servidores possam efetivamente usufruir das vantagens de se instituir um regime próprio.

Na próxima edição vamos tratar da atuação dos gestores, conselheiros e demais agentes na adoção de boas práticas de governança nos RPPSs. Até lá!

Diana Vaz de Lima é professora de contabilidade do setor previdenciário da Universidade de Brasília e coautora do livro “A Contabilidade na Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social”, publicado pela editora Atlas.

 

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