Os impactos da (possível) reforma da Previdência
Esta proposta de reforma ataca, certamente, pontos muito importantes em termos técnicos que visam a abrandar os custos dos benefícios que são garantidos constitucionalmente aos servidores públicos.Dentre os aspectos apontados e sob cuja mira de rifles potentes estão a “idade mínima (60, 65, 70?) igualdade de gênero, isonomia de tratamento entre servidores (professores = demais)”.
Todos estes pontos, se de fato passarem a fazer parte da reforma – em ela sendo efetivada – conduzirão tanto o RGPS como os RPPSs a uma nova realidade: menores custos dos seus benefícios previdenciários.
Sob um aspecto técnico, na ótica atuarial, portanto, sem partidarismo e sem bandeiras, simplesmente se está analisando quais consequências numéricas possam advir da reforma nos termos que está sendo proposta.
Menciona-se que o custo dos benefícios como o Auxílio-Doença pode aumentar, uma vez que a idade mínima seja instaurada a todos. Pode ser verdade, mas este não é o custo principal do RPPS. Devemos focar, precipuamente, nos custos do benefício de aposentadoria. Estes sim, terão uma redução.
E a redução é lógica, pois, tecnicamente, se a reforma “empurrará” a idade média de atingimento das elegibilidades ao benefício de aposentadoria em relação ao que se observa hoje e no passado, os efeitos são: mais tempo de contribuição dos servidores (segurados e patronal) e menos tempo de recebimento de benefício. Trocando em miúdos, sob a ótica dos RPPSs: mais receitas, menos despesas, no todo.
Não nos esqueçamos que os RPPSs deveriam – ao menos, e sabemos que, infelizmente nem todos operam sob esta lógica – operar em capitalização. Guardar de forma antecipada para usufruto futuro, em síntese. Se o nosso tempo para guardar – arbitrariamente – é elevado, e infelizmente, sabemos que o tempo de usufruição não necessariamente será também incrementado (contamos, quem sabe, com alguma ajuda extra da medicina, de melhores hábitos de vida, enfim), ou seja, pode-se afirmar que será reduzido; a matemática nos conduz naturalmente para melhores resultados.
Deixa-se aqui a ressalva para a questão da longevidade, muito discutida, mas que é e será percebida à medida que os anos forem passando, e cuja adequação atuarial igualmente deverá ser contemplada para as próximas avaliações atuariais.
É razoável inferir que a alíquota patronal pode diminuir com uma possível reforma, e que, logo, estaríamos no caminho certo. Como atuário, sugere-se parcimônia na conclusão, pois, constitucionalmente, o objetivo atuarial dos RPPSs é um só: o do equilíbrio. Não necessariamente reduzir a alíquota pode parecer que o objetivo está sendo atingido. É natural que temos uma herança do passado consumindo o nosso presente, os passivos atuariais assombrosos estão aí para que todos possamos ver como isto é verdade.
A parcimônia sugerida antes respinga aqui, que é de extrema relevância no “conjunto da ópera”: será que as hipóteses adotadas estão adequadas? Puxando para o jargão técnico, estão aderentes à realidade? Eis uma questão bastante importante e que deve ser sopesada pelos Gestores, Conselhos e demais membros dos RPPSs, junto de seus atuários. Uma comemorada redução na alíquota pode estar travestida de um passivo atuarial mal dimensionado, e veja que aqui vale a remissão de novo ao objetivo constitucional do equilíbrio: se este passivo estiver superdimensionado, também não é bom!
O milagre não existe. Contribuir com 25 a 30% em média da remuneração (entre contribuições normais patronal e do segurado mais a alíquota para déficit/suplementar/especial) durante 20 anos e receber durante 20 ou mais necessita de um sério acompanhamento da gestão dos RPPSs, tanto em termos de investimentos, atuariais, de gestão operacional, etc., do contrário, quem pagará a conta são os Munícipes e os cidadãos, enfim, a sociedade como um todo.
E esta é a verdadeira consequência de um sistema previdenciário cuja técnica foi deixada de lado, seja por necessidade financeira, por negligência passada ou qualquer questão outra que impacte negativamente na construção dos ativos garantidores do RPPS. Estão aí os Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro para provar o peso que a previdência tem em uma administração pública. E existe caso de município que está parcelando salário em função dos gastos com previdência também.
Enfim, resumindo, a Reforma pode trazer um impacto positivo, em termos técnicos, com a redução dos custos previdenciários, e isto seria sentido de imediato, mas principalmente no longo prazo, à medida que o atual grupo de ativos/inativos for sendo substituído pelos novos, que não chegarão nos RPPSs com grande parte dos “problemas” vivenciados pelos atuais (ausência de contribuições, períodos sem regulamentação por parte do Estado para a área previdenciária, tempo de serviço = tempo de contribuição, etc.).
Por fim, a questão da justiça social da reforma, essa, talvez enseje uma nova discussão!
Previdência: Este é o assunto que está – literalmente – na boca do povo
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