O eSocial, por meio do Decreto nº 8.373, de 14 de dezembro de 2014, surgiu como um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, inclusive para os Órgãos Públicos, independente do Regime Previdenciário e Trabalhista, e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um Ambiente Nacional.
A DIRF, GFIP, RAIS, CAGED, CAT, entre outras declarações, gradativamente, passam a ser substituídas pelo eSocial. Para sua operacionalização foi constituído o Comitê Gestor do eSocial com representantes da Receita Federal do Brasil – RFB, do então Ministério da Previdência e atual Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, do Ministério do Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e da CAIXA.
O eSocial viabilizará a construção de uma base de dados nacional com as informações dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, relativos a dados cadastrais, funcionais e financeiros em atendimento ao disposto no Art. 3º da Lei nº 10.887/2014.
De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo nº 002, de 30 de agosto de2016, a partir de 1º de julho de 2018, os órgãos públicos, inclusive os de Regime Próprio de Previdência Social deverão, por meio do eSocial, prestar as informações dos seus servidores ativos, aposentados e pensionistas, conforme leiaute aprovado pelo Comitê Gestor.
Com a publicação da Resolução nº 005 do Comitê Gestor do eSocial, de 02 de setembro de 2016, fica aprovada a versão atualizada (2.2) do leiaute do eSocial, contemplando as informações específicas e necessárias para atender aos RPPSs, bem como a publicação da Resolução nº 006, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do Manual de Orientações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Os participes do Comitê Gestor do eSocial estão realizando seminários e reuniões técnicas com a participação dos Entes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal para disseminar e adequar o leiaute necessário para envio das informações ao eSocial, gerando assim uma padronização no envio destas informações para um único banco de dados, um grande avanço em termos de integrar as informações e consolidá-las de forma eficiente e eficaz.
A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda está direcionando seus esforços para a adaptação dos seus sistemas previdenciários para melhor atender aos RPPSs. Os Sistemas de Regime Próprio de Previdência Social – SRPPS que englobam o SIPREV/Gestão, o CNIS/RPPS e o INFORME/CNISRPPS estão sendo reestruturados e integrados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS Geral para a unificação das informações previdenciárias e trabalhistas dos RPPSs e do RGPS numa mesma base de dados, com o objetivo de melhorar a gestão dos dados dos servidores públicos pelos Entes Federativos.
Acompanhe as ações referentes ao eSocial no www.esocial.gov.br
Coordenadora-geral de estudos técnicos e informações gerenciais de Previdência Social